• Contribuinte do Estado do Ceará é prejudicado pelo desserviço da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE

Prazo para entrega da ECF termina em 29 de Julho

sábado, 23 de julho de 2016
Sr. Contadores e demais profissionais da área contábil, o prazo para transmissão da ECF está próximo.  Temos até às 23h59min59seg do dia 29/07 para entrega da declaração sem aplicação de penalidade pelo descumprimento desta obrigação acessória.

Sabemos que muita gente vai ficar depois do horário afim de poder cumprir essa tarefa. Mas importante destacar para que não deixemos para última hora afim de evitar imprevistos que possam impedir o envio no prazo correto e assim não sofrer com as penalidades que o fisco impõe.

De acordo com a Receita Federal são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

Para contatar o suporte da ECF podemos enviar um e-mail para: 



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