ISS-São Paulo: Programa de Regularização de Débitos - PRD pelas sociedades uniprofissionais reaberto o prazo para ingresso
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Por meio do Decreto nº 57.830/2017 - DOM São Paulo de 16.08.2017, foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado à regularização de débitos do ISS das pessoas jurídicas desenquadradas até o dia 1º.09.2017 do regime especial de recolhimento do imposto das sociedades uniprofissionais, relativamente ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente no regime.
O ingresso no PRD será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda, cuja formalização deverá ser efetuada até o dia 30.11.2017, ou, no caso de inclusão de saldo de débito tributário (letra “c” seguinte), até o dia 14.11.2017.
O PRD será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, inclusive para expedir as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.
O ingresso no PRD será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda, cuja formalização deverá ser efetuada até o dia 30.11.2017, ou, no caso de inclusão de saldo de débito tributário (letra “c” seguinte), até o dia 14.11.2017.
O PRD será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, inclusive para expedir as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.
Fonte: LegisWeb
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