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Previdência: Programa de Regularização Tributária Rural é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017

terça-feira, 15 de agosto de 2017

O Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, será implementado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil em conformidade com as condições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1.728, de 14/08/2017 foi publicada no DOU em 15/08/2017.

Fonte: LegisWeb

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