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Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final

terça-feira, 15 de agosto de 2017

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1729/2017, que altera as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. O órgão afirma que a mudança permite delinear melhor o conceito de beneficiário final.

Para isso, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Em resumo, o ato normativo define que os fundos criados exclusivamente para alocar recursos de planos de previdência complementar ou de seguros e os veículos de investimento coletivos domiciliados no exterior, cumpridos determinados critérios, estarão dentro do conjunto de entidades que, por suas características, não possuem beneficiários finais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 16, no § 5º do art. 21 e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, no § 2º do art. 113, no parágrafo único do art. 116 e nos arts. 132, 135 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 167 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no art. 863 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR), no Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, no inciso I do art. 7º da Portaria MPOG nº 467, de 20 de novembro de 2002, na Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012, e na Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, resolve:

Art. 1º O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser regido por esta Instrução Normativa.

Fonte: Portal Dedução

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